
DECRETO Nº 015/2023
Eu, o Barão de Paphagios, no uso de minhas atribuições, estabeleço a criação do Corpo de Bombeiros Militares de Paphagios, em consonância com o Decreto Lei 05/XXI do Governo de Eviméria.
Artigo 1: O Corpo de Bombeiros Militares de Paphagios tem como objetivo principal a proteção e o combate a incêndios e outras emergências relacionadas com o fogo, bem como o resgate e salvamento de vidas em situações de risco.
Artigo 2: O Corpo de Bombeiros será composto por profissionais altamente treinados e capacitados para lidar com as mais diversas situações de emergência, sendo estes soldados selecionados com base em critérios rigorosos de responsabilidade física e conhecimento técnico.
Artigo 3: Fica estabelecido que o Corpo de Bombeiros de Paphagios atuará de forma coordenada com outras instituições de segurança pública do país, visando a eficiência e eficácia nas operações de socorro e prevenção.
Artigo 4: O Corpo de Bombeiros Militares de Paphagios estará autorizado a estabelecer bases e postos avançados em localidades estratégicas de todo o território de Paphagios, visando garantir um atendimento rápido em situações emergenciais.
Artigo 5: A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paphagios, 31 de Julho de 2023
Wandersen Sandre
Barão de Paphagios
