
DECRETO Nº 008/2023
Considerando a vontade expressa de Sua Majestade o Rei Leopoldo I, soberano do Reino de Eviméria, e com o objetivo de reconhecer o desenvolvimento e a contribuição do Feudo de Paphagios para a sociedade e o progresso do Reino, bem como honrar os serviços prestados pelo Barão de Paphagios,
Decreta-se:
Artigo 1º: Fica tornada pública a mudança de categoria do Feudo de Paphagios para Baronia de Paphagios, em reconhecimento ao mérito e à dedicação do Barão de Paphagios, Wandersen Sandre, à causa do Reino.
Artigo 2º: A Baronia de Paphagios será reconhecida por terras e propriedades designadas anteriormente como Feudo de Paphagios, as quais passam a ser consideradas parte integrante e sob a jurisdição direta da Baronia.
Artigo 3º: Como Barão de Paphagios, Wandersen Sandre terá os seguintes direitos e privilégios:
a) Autoridade sobre as terras e propriedades da Baronia de Paphagios, incluindo o direito de administração, governança e arrecadação de tributos pertinentes;
b) Representação oficial da Baronia junto à Corte Real e demais instâncias governadas, bem como nas relações com outros feudos e baronias;
c) Uso do título de nobreza, Barão de Paphagios, em todos os contextos apropriados e reconhecidos pelo Reino;
d) Participação em eventos e cerimônias oficiais, como representante da Baronia de Paphagios, a convite de Sua Majestade o Rei Leopoldo I.
Artigo 4º: A Baronia de Paphagios deve contribuir para o desenvolvimento e a cooperação do Reino de Eviméria, por meio da promoção do comércio, da agricultura, do progresso social e do bem-estar de seus súditos.
Artigo 5º: O Barão de Paphagios deverá prestar contas de suas ações e cumprir com as leis e obrigações inscritas pelo Reino.
Artigo 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Dado sob minha mão e selo, neste 12 de Junho de 2023.
Wandersen Sandre
Barão de Paphagios
