
Decreto Feudal
Por meio deste decreto, o Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg determina a criação da "Guarda Superior de Portimarapo", uma força militar governamental e policial única, e nomeia Mark Halmuutl como Grão-Mestre.
Artigo 1: Criação da Guarda Superior de Portimarapo 1.1. Fica estabelecida a criação da "Guarda Superior de Portimarapo", uma força militar governamental e policial única que será responsável pela segurança e proteção do feudo de Ceastergārden Heahburg. 1.2. A Guarda Superior de Portimarapo será organizada em "Batalhões Divisionais", cada um com funções específicas, abrangendo desde a polícia, exército, e guarda costeira.
Artigo 2: Funções da Guarda Superior de Portimarapo 2.1. A Guarda Superior de Portimarapo terá como responsabilidades principais: a) Manutenção da ordem pública em todo o feudo, por meio de policiamento e vigilância. b) Defesa e proteção do território durante períodos de guerra ou conflito. c) Fiscalização e segurança nas fronteiras e divisas do feudo, garantindo a integridade territorial. d) Treinamento e formação de novos recrutas, assegurando o desenvolvimento contínuo da Guarda.
Artigo 3: Batalhões Divisionais
3.1. Os Batalhões Divisionais da Guarda Superior de Portimarapo serão estruturados em conformidade com as diferentes funções mencionadas no Artigo 2.
3.2. Cada batalhão será composto por membros treinados e especializados em suas respectivas áreas de atuação, garantindo um desempenho eficiente e dedicado.

Artigo 4: Nomeação do Grão-Mestre
4.1. Mark Halmuutl é oficialmente nomeado como Grão-Mestre da Guarda Superior de Portimarapo.
4.2. Como Grão-Mestre, Mark Halmuutl terá autoridade e responsabilidade sobre todas as divisões da Guarda Superior de Portimarapo, liderando-a estrategicamente.

Artigo 5: Implementação e Estrutura 5.1. Determina-se que a implementação da Guarda Superior de Portimarapo seja iniciada imediatamente, com as divisões e a estrutura organizacional sendo estabelecidas conforme as necessidades e recursos disponíveis. 5.2. Um prazo adequado será estabelecido para a formação e operacionalidade de cada batalhão.
Artigo 6: Vigência e Publicação
6.1. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
6.2. Ordena-se a ampla divulgação deste decreto em todas as localidades do feudo, a fim de que todos os cidadãos tenham conhecimento de seu conteúdo.
Dado sob a assinatura do Senhor Donatário,
Ceastergārden Heahburg
