O SENHOR FEUDAL NATAN I, soberano de Lortaveira, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1o Fica criado o Corpo de Bombeiros de Lortaveira, vinculado ao Feudo, com a finalidade de realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil.
Art. 2o Compete ao Corpo de Bombeiros de Lortaveira:
I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
II - realizar busca e salvamento de pessoas;
III - realizar atendimento pré-hospitalar;
IV - analisar projetos de segurança contra incêndio e pânico;
V - promover ações de proteção e defesa civil;
VI - elaborar normas relativas à segurança contra incêndios e pânico.
Art. 3o Fica criada a Guarda Civil de Lortaveira, vinculada ao Burgo, com a finalidade de proteger bens, serviços e instalações públicas municipais.
Art. 4o Compete à Guarda Civil de Lortaveira:
I - proteger o patrimônio público do Burgo;
II - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações do Burgo;
III - atuar de forma preventiva e permanente no território do Burgo para proteção dos seus habitantes;
IV - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
Art. 5o Fica criada a Polícia Feudal de Lortaveira, vinculada ao Feudo, com a finalidade de realizar o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio.
Art. 6o Compete à Polícia Feudal de Lortaveira:
I - realizar o policiamento ostensivo fardado;
II - atuar de maneira preventiva na segurança pública;
III - proteger bens, serviços e instalações públicas do Feudo
IV - prevenir e inibir perturbações da ordem pública;
V - proteger as pessoas e o patrimônio.
Art. 7o Fica criada a Armada de Proteção das Costas de Lortaveira, vinculada ao Feudo, com a finalidade de patrulhar as águas territoriais, reprimir delitos nos rios e mares, fiscalizar o tráfego de embarcações, realizar busca e salvamento marítimo, exercer o policiamento naval e defender o litoral e instalações portuárias de interesse do Feudo.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 1o de setembro de 2023.
Natan I Senhor Feudal de Lortaveira
