DECRETO N° 007/2023
O Senhor Donatário Wandersen Sandre, em seu papel de governante do feudo de Paphagios, por meio da Secretaria de Segurança, estabelece a criação da Guarda Militar Policial de Paphagios. Esta instituição terá a responsabilidade de promover a segurança pública no feudo de Paphagios, bem como proteger as fronteiras nacionais que compõem Paphagios.
Artigo 1º: Criação da Guarda Militar Policial de Paphagios
1.1. A Guarda Militar Policial de Paphagios é uma instituição de segurança pública, subordinada à Secretaria de Segurança do feudo de Paphagios.
1.2. A Guarda Militar Policial de Paphagios será composta por policiais militares treinados e capacitados para o exercício de suas funções.
1.3. A atuação da Guarda Militar Policial de Paphagios abrangerá todo o território do feudo, incluindo suas fronteiras nacionais.
Artigo 2º: Responsabilidades da Guarda Militar Policial de Paphagios
2.1. A Guarda Militar Policial de Paphagios terá como responsabilidade primária a manutenção da segurança pública no feudo, preservando a ordem, a tranquilidade e o bem-estar da população.
2.2. A Guarda Militar Policial de Paphagios também terá a incumbência de proteger e defender as fronteiras nacionais que fazem parte de Paphagios, combatendo a entrada ilegal de pessoas, mercadorias ou quaisquer outros elementos prejudiciais à segurança e soberania do feudo.
2.3. A Guarda Militar Policial de Paphagios poderá, quando necessário, cooperar com as autoridades locais, provinciais e nacionais, visando o combate ao crime, a promoção da segurança e a defesa nacional.
Artigo 3º: Organização e Funcionamento da Guarda Militar Policial de Paphagios
3.1. A Guarda Militar Policial de Paphagios será organizada e estruturada de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança.
3.2. Será estabelecido um efetivo policial adequado às necessidades do feudo, considerando-se os fatores demográficos, geográficos e de segurança.
3.3. Os integrantes da Guarda Militar Policial de Paphagios serão selecionados e capacitados por meio de processo seletivo e treinamento específico, visando garantir a competência e a ética profissional.
Artigo 4º: Disposições Finais
4.1. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
4.2. Revogam-se as disposições em contrário.

Representação do fardamento da Guarda Militar Policial de Paphagios.
Paphagios, 02 de Junho de 2023.
Sr. Dnio. Wandersen Sandre
Feudo de Paphagios
