
DECRETO Nº 010/2023
O Barão de Paphagios, Wandersen Sandre, no exercício de suas prerrogativas, com base nas leis vigentes e no interesse público, decreta:
Artigo 1º - O Estádio Santi, localizado na cidade de Paphagios, capital da Baronia de mesmo nome, é oficialmente designado como o estádio oficial do Paphagios Esporte Clube.
Artigo 2º - O Estádio Santi será utilizado para todas as partidas oficiais do Paphagios Esporte Clube, incluindo jogos das competições locais, regionais e nacionais em que o clube estiver envolvido.
Artigo 3º - O Paphagios Esporte Clube terá prioridade de uso sobre o Estádio Santi, ficando garantido o direito de agendamento de jogos e treinamentos, conforme suas necessidades e calendário esportivo.
Artigo 4º - O Paphagios Esporte Clube será responsável pela manutenção e conservação do Estádio Santi, incluindo o gramado, instalações esportivas e infraestrutura em geral. Quaisquer alterações ou modificações devem ser realizadas com a aprovação prévia das autoridades competentes.
Artigo 5º - O Estádio Santi poderá ser utilizado para outros eventos esportivos e culturais, desde que aprovados pelo Paphagios Esporte Clube e pelo Barão de Paphagios, de acordo com as normas protegidas.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se qualquer disposição em contrário.

Estádio Santi

Paphagios, 17 de junho de 2023.
Wandersen Sandre
Barão de Paphagios
