
DECRETO N° 011/2023
Considerando a importância histórica e cultural da região de Paphagios, no burgo de Mype, e a necessidade de preservar e difundir o patrimônio artístico e histórico local, o Barão de Paphagios, Wandersen Sandre, determina a criação do Museu de História e Arte de Paphagios.
Artigo 1º - O Museu de História e Arte de Paphagios é instituído como um espaço dedicado à exposição, preservação e pesquisa da história e arte da região de Paphagios, localizado no burgo de Mype.
Artigo 2º - O Museu de História e Arte de Paphagios será administrado pela Secretaria de Cultura, que designará uma equipe qualificada para a gestão e manutenção do museu.
Artigo 3º - O museu terá como objetivo principal a promoção do conhecimento, valorização e divulgação da história, cultura e arte da região de Paphagios, por meio de exposições permanentes e temporárias, programas educacionais, eventos culturais e atividades de pesquisa.
Artigo 4º - A estrutura física do Museu de História e Arte de Paphagios será adequada para a exibição de acervos, incluindo espaços de exposição, salas de pesquisa, biblioteca, áreas de armazenamento adequadas para a conservação das obras de arte e demais instalações necessárias para o pleno funcionamento do museu.
Artigo 5º - O Museu de História e Arte de Paphagios poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ampliar a troca de conhecimento, intercâmbio de exposições e programas culturais.
Artigo 6º - Caberá à Secretaria de Cultura a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o funcionamento do museu, bem como a definição das diretrizes gerais de atuação e programação do museu.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Museu de História e Arte de Paphagios
Mype
Paphagios, 17 de junho de 2023
Wandersen Sandre
Barão de Paphagios
