Eu, Dio Bertulino, Senhor Donatário do Feudo de Horval, em nome do Reino de Eviméria, decreto o seguinte:
Considerando a necessidade de garantir a segurança e defesa do Feudo de Horval, assim como a proteção de seus cidadãos e interesses, fica estabelecida a constituição de uma Força Armada de Combate Bélico.
A Força Armada de Combate Bélico terá como objetivo principal a defesa do Feudo de Horval contra ameaças externas e a manutenção da paz e ordem interna. Serão recrutados e treinados indivíduos aptos e comprometidos com a proteção do Feudo, que serão organizados em unidades militares devidamente estruturadas.
A Força Armada de Combate Bélico será responsável por realizar operações de combate, treinamentos, exercícios e demais atividades necessárias para o aprimoramento de suas habilidades e preparo para enfrentar qualquer eventualidade. Serão fornecidos recursos financeiros, equipamentos e treinamentos adequados para garantir a eficiência e eficácia da Força.
A liderança e comando da Força Armada de Combate Bélico serão designados a indivíduos capacitados e experientes, que serão responsáveis por supervisionar as operações, tomar decisões estratégicas e garantir a disciplina e hierarquia dentro da Força.
Este decreto entra em vigor imediatamente e permanecerá em vigor até que seja revogado ou alterado por um novo decreto. Acredito firmemente que a constituição da Força Armada de Combate Bélico fortalecerá a segurança e defesa do Feudo de Horval, garantindo a proteção de nossos cidadãos e interesses.
Dado e selado neste dia 22 de Agosto de 2023.
Dio Bertulino
Senhor Donatário
Feudo de Horval, Reino de Eviméria
