DECRETO Nº 002/2023 Eu, Wandersen Sandre, Senhor Donatário do feudo de Paphagios, faço saber que, considerando a necessidade de estabelecer um local adequado para a administração do feudo, decreto o seguinte: Art. 1º - O Palácio dos Papagaios será a sede do governo feudal de Paphagios, localizada na capital do feudo. Art. 2º - O Palácio Sandre será a residência oficial do Senhor Feudal de Paphagios, também localizado na capital. Art. 3º - Ambos os palácios deverão ser mantidos com o máximo de cuidado e zelo, a fim de garantir sua preservação e manutenção. Art. 4º - Fica revogado qualquer decreto anterior que esteja em conflito ou contrariedade com esta norma. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paphagios, 19 de maio de 2023
. Wandersen Sandre Senhor Donatário de Paphagios

Palácio dos Papagaios

Palácio Sandre
