"DISPÕE SOBRE A ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES TERRITÓRIOS AO FEUDO DE PINHEIROS"
Eu, Sua Excelência Ari Brum, Senhor Donatário do Feudo de Pinheiros, no uso de minhas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização administrativa interna objetivando a maior eficiência administrativa no âmbito interno do Feudo de Pinheiros e em consonância com as disposições presentes nas Constituições Feudal e Real;
DECRETO
Art. 1°. Determina-se a anexação dos territórios correspondentes aos antigos feudos de:
a) Vinhedos;
b) Trosogarelva;
c) Tranhaventa;
d) Tonesbartue;
e) Galosia;
f) Rheixoli;
g) Burvira;
h) Alanojia.
Art. 2°. Determino a criação dos seguintes territórios:
a) Zuria (corresponde ao Território de Trosogarelva);
b) Vinhedos;
c) Campo Limpo (corresponde ao Território de Tonesbartue);
d) Tranhaventa;
e) Galozia (corresponde aos Territórios de Galosia e Rheixoli);
f) Alânia (corresponde ao Território de Alanojia).
Art. 3°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
--------------------------------------------------------
Pontal, 5 de janeiro de 2024.
Palácio do Forza

Sua Excelência Ari Brum, Senhor Donatário de Pinheiros
