
Decreto Feudal n°02/2023 /Feudo de flecho
Estabelece a criação da ponte Messiem
ART 1_ Ordena se a criação de uma ponte entre a cidade de Messiem e a vila de Goslar sobre o mar de flecho que divide o feudo em dois territórios.
ART 2_ O dinheiro para a construção da ponte terá origem do tesouro da nobreza local, e após a construção finalizada será devolvido aos cofres da casa Lanister com acréscimo de taxa no valor de 2% ao ano .
ART _3 A casa nobre que administra o Feudo terá o direito de cobrar impostos sobre a ponte.
ART _4 A casa nobre que tiver direitos de cobrança de impostos sobre a ponte, terá a obrigação de reformar e manter as condições de uso aceitáveis .
ART _5 A cobrança de impostos sobre a ponte não pode exceder 10% do preço do combustível veicular utilizado no feudo .
ART _6 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Senhor feudal João Lenister
Administração Feudal casa Lanister
Messiem 11 de julho de 2023.
