
Reconhecendo a importância das divisas e fronteiras que demarcam os limites do feudo e das regiões vizinhas, o Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg, promulga o seguinte decreto:
Artigo 1: Infraestrutura e Segurança das Regiões de Fronteira/Divisa
1.1. Reconheço a necessidade de investir na infraestrutura das regiões de fronteira e divisa do meu feudo, a fim de fortalecer as conexões e facilitar o comércio e a mobilidade das pessoas.
1.2. Determino a alocação de recursos financeiros para a construção e manutenção de estradas, pontes e outras vias de comunicação que ligam meu feudo às regiões vizinhas.
1.3. Ordeno o aumento da presença de forças de segurança nessas áreas, visando garantir a proteção dos cidadãos e a manutenção da ordem pública.
Artigo 2: Simplificação Burocrática para Ingresso no Feudo 2.1. Ciente dos obstáculos burocráticos que podem dificultar a entrada e o comércio com outros feudos, decido pela diminuição dessas barreiras. 2.2. Estabeleço a simplificação dos procedimentos administrativos e a redução da papelada necessária para ingressar no meu feudo, especialmente para aqueles provenientes de regiões vizinhas. 2.3. Instruo meus funcionários a revisar e agilizar os processos de autorização, licenciamento e regularização, eliminando exigências desnecessárias e simplificando os requisitos.
Artigo 3: Incentivos para o Desenvolvimento nas Regiões de Fronteira/Divisa
3.1. Reconhecendo a importância do desenvolvimento socioeconômico das regiões de fronteira e divisa, estabeleço incentivos para fomentar atividades econômicas nessas áreas.
3.2. Encorajo a criação de novos empreendimentos comerciais e industriais, bem como o estabelecimento de parcerias entre empresários locais e estrangeiros.
3.3. Facilito a aquisição de terras e propriedades nas regiões de fronteira, oferecendo condições especiais e benefícios fiscais para atrair investimentos e estimular o crescimento econômico.
Artigo 4: Colaboração e Cooperação com os Feudos Vizinhos
4.1. Reconheço a importância da colaboração e cooperação com os feudos vizinhos para promover a paz, o comércio e o desenvolvimento mútuo.
4.2. Convoco os Senhores e Donatários dos feudos vizinhos a realizar reuniões periódicas para discutir questões de interesse comum e buscar soluções conjuntas.
4.3. Incentivo a troca de informações, expertise e recursos entre os feudos vizinhos, visando ao fortalecimento das regiões de fronteira e divisa de forma colaborativa.
Artigo 5: Vigência e Publicação
5.1. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
5.2. Determino a ampla divulgação deste decreto em todas as localidades do meu feudo, de forma a alcançar todos os cidadãos e interessados.
Dado sob minha assinatura, Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg

