O SENHOR FEUDAL NATAN I, soberano de Lortaveira, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1o Fica criada a Universidade Feudal de Lortaveira, com sede na capital Femirabi e campi em Oliras e Maliras.
Art. 2o A Universidade Feudal de Lortaveira é gratuita e o acesso se dá por vestibular próprio.
Art. 3o O campus de Femirabi contará com os seguintes cursos:
I - Administração;
II - Letras Vernáculas e Estrangeiras;
III - Medicina;
IV - Enfermagem;
V - Administração Pública e Privada;
VI - Economia;
VII - Ciência da Computação;
VIII - Propaganda e Publicidade;
IX - Jornalismo;
X - Psicologia;
XI - Direito;
XII - Pedagogia;
XIII - Serviço Social;
XIV - Filosofia;
XV - CET (Centro de Educação Tecnológica).
Art. 4o O campus de Oliras contará com os cursos de:
I - Engenharias Militar, Civil, de Pesca, Agrícola, Energética e Aeronáutica;
II - Agronomia;
III - Letras Vernáculas e Estrangeiras;
IV - Psicologia;
V - Filosofia.
Art. 5o O campus de Maliras contará com os cursos de:
I - Informática;
II - Administração;
III - Economia;
IV - Medicina;
V - Enfermagem;
VI - Administração Pública e Privada;
VII - Propaganda e Publicidade;
VIII - Jornalismo;
IX - Direito;
X - Pedagogia;
XI - Serviço Social;
XII - Ciência da Computação;
XIII - CET (Centro de Educação Tecnológica).
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 1o de setembro de 2023.
Natan I Senhor Feudal de Lortaveira
