O SENHOR FEUDAL NATAN I, soberano de Lortaveira, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1o Ficam criadas instituições públicas de educação infantil, ensino fundamental e médio em Lortaveira, conforme segue:
I - Berçários, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade.
II - Creches, para atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade.
III - Escolas de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, que correspondem do 1o ao 5o anos, para crianças de 6 a 10 anos.
IV - Escolas de Ensino Fundamental - Anos Finais, do 6o ao 9o anos, para alunos de 11 a 14 anos.
V - Escolas de Ensino Médio, com duração de 3 anos, para alunos de 15 a 17 anos.
VI - Escolas Técnicas de Ensino Médio, que preparam para o mercado de trabalho em diferentes especialidades.
Art. 2o As instituições criadas por este Decreto serão mantidas e administradas pelo Poder Público do Feudo de Lortaveira.
Art. 3o O acesso às instituições de ensino se dará pela matrícula dos interessados, conforme regras e disponibilidade de vagas.
Art. 4o Os currículos e programas pedagógicos serão definidos pelos órgãos competentes do Feudo.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 1o de setembro de 2023.
Natan I Senhor Feudal de Lortaveira
