O SENHOR FEUDAL NATAN I, soberano de Lortaveira, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1o Fica criado o Parque de Conservação Feudal da Ilha de Santa Catarina de Alexandria, unidade de conservação de proteção integral localizada na Ilha de Santa Catarina de Alexandria.
Art. 2o O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Art. 3o O Parque de Conservação abrange os ambientes terrestres e marinhos da Ilha de Santa Catarina de Alexandria, incluindo suas águas litorâneas.
Art. 4o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Art. 5o A Instituição de Conservação da Vida Silvestre de Lortaveira (ICVSL) será responsável pela gestão do Parque de Conservação Feudal.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 1o de setembro de 2023.
Natan ISenhor Feudal de Lortaveira
