Natan I, Senhor Feldal de Lortaveira, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1o Fica criada a Comissão de Valores Mobiliários de Lortaveira (CVM), autarquia federal responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado de valores mobiliários.
Art. 2o Compete à CVM:
I - Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias previstas na legislação aplicável aos valores mobiliários;
II - Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas domiciliadas no país;
III - Autorizar o funcionamento das bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros, e fiscalizar as respectivas operações;
IV - Supervisionar e fiscalizar os mercados organizados de valores mobiliários;
V - Impor as penalidades previstas em lei ou regulamento;
VI - Apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado.
Art. 3o A estrutura, composição, functioning e atribuições específicas da CVM serão definidas em regulamento próprio.
Art. 4o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 3 de setembro de 2023.
Natan I Feldo de Lortaveira
