Considerando o valor inestimável do serviço prestado pelos soldados de Horval, que se sacrificaram em cumprimento do dever na guerra de Vera Cruz;
Considerando a importância de honrar e reconhecer o sacrifício desses bravos soldados e proporcionar apoio às suas famílias;
Considerando a necessidade de incentivar e recompensar os soldados que retornarem com vida após o cumprimento de seu dever;
O Governo de Horval, por meio deste decreto, estabelece as seguintes medidas:
Artigo 1º: Será garantida uma pensão vitalícia, no valor integral recebido mensalmente pelo soldado falecido, às famílias dos soldados de Horval que foram abatidos em cumprimento do dever na guerra de Vera Cruz. Essa pensão tem como objetivo proporcionar sustento e apoio financeiro contínuo às famílias que perderam seus entes queridos em serviço à nação.
Artigo 2º: Será concedida uma bonificação de 60% dos ganhos anuais aos soldados de Horval que retornarem com vida após o cumprimento de seu dever na guerra de Vera Cruz. Essa bonificação tem como objetivo reconhecer e recompensar o esforço, a coragem e o comprometimento demonstrados pelos soldados que enfrentaram os desafios da guerra e retornaram em segurança.
Artigo 3º: O pagamento da pensão vitalícia e da bonificação será de responsabilidade do Governo de Horval, que destinará os recursos necessários para garantir o cumprimento dessas medidas.
Artigo 4º: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial.
Dado e assinado pelo Senhor Donatário de Horval, nesta data 24 de Agosto de 2023.
Dio Bertulino
Senhor Donatário de Horval
