
Eu, o Duque Paulo Afonso I, de Vinteiras, ainda no tocante aos desdobramentos recorrentes da elevação de Vinteiras a Ducado, decreto que:
Artigo 1º - A antiga Guarda Feudal Militar de Vinteiras, passa a ser denominada como Guarda Ducal Militar Vinteirense, abreviada oficialmente pela sigla GDMV.
Artigo 2º - A mesma continua formada pelos efetivos dos burgos reunidos quando da criação da antiga Guarda Feudal Militar de Vinteiras.
Artigo 3º - A Corporação continuará sob comando supremo e direto do Duque de Vinteiras; e sob comando parcial e indireto dos Prefeitos de Burgo em nome do Duque.
Artigo 4º - Mantem-se a patente de General para a agora Guarda Ducal Militar Vinteirense, para o comando supremo e direto sob prerrogativa do Duque; bem como a de Coronel, para o parcial e indireto sob prerrogativa do Prefeito de Burgo.
Artigo 5º - Apenas o Duque de Vinteiras poderá conceder permissão de comando alheio sobre o efetivo das tropas fora do Território do Ducado de Vinteiras ou do Império de Eviméria.
Artigo 6º - A Força terá como funções o patrulhamento civil ostensivo, a manutenção da lei e da ordem; a garantia do cumprimento da constituição do Império e das leis ducais em todos os burgos do Ducado.
Artigo 7º - Define-se que será formada por quatro armas ou segmentos: Infantaria Militar de Patrulha e Apoio Terrestre, Cavalaria Militar de Patrulha e Apoio Terrestre; Aviação de Apoio Tático e Resgate; e Artilharia de Suporte Terrestre e Defesa Costeira.
Artigo 8º - A admissão de novos membros será realizada perante concursos, testes de aptidão física e psicológica, checagem de antecedentes criminais; comprovação de cidadania evimerense e aprovação nos cursos de policiamento, operações táticas e treinamento militar básico; este último aos moldes do treinamento praticado pelo Exército Imperial Evimeriense.
Artigo 9º - Seu efetivo total contará enquanto reserva do Exército Imperial Evimeirense, podendo a força ser convocada conforme as necessidades da nação e do Kaiser.
Artigo 10° - O brasão da instituição fica estabelecido conforme a heráldica oficial publicada na ilustração abaixo.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, e no de Sua Majestade Imperial, o Kaiser John Lenister de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio São Luís, dia 26 de março do Ano da Graça de 2025.
Assinado:

