Eu, o Senhor Donatário Paulo Afonso I, de Vinteiras, decreto que:
Artigo 1º - Cria-se a Guarda Feudal Militar de Vinteiras, identificada pela sigla GFMV.
Artigo 2º - A mesma será formada pela união de todas as milícias policiais e de patrulha de todos os burgos do Feudo de Vinteiras.
Artigo 3º - A Corporação estará sob comando supremo e direto do Senhor Donatário; e sob comando parcial e indireto dos Prefeitos de Burgo em nome do Senhor Donatário.
Artigo 4º - Estabelece-se a patente de General da Guarda Feudal Militar de Vinteiras, para o comando supremo e direto sob prerrogativa do Senhor Donatário; bem como a de Coronel, para o parcial e indireto sob perrogativado Prefeito de Burgo.
Artigo 5º - Apenas o Senhor Donatário poderá conceder permissão de comendo alheio sobre o efetivo das tropas fora do Território do Feudo de Vinteiras ou do Reino de Eviméria.
Artigo 6º - A Força terá como funções o patrulhamento civil ostensivo, a manutenção da lei e da ordem; a garantia do cumprimento da constituição e das leis feudais em todos os burgos do Feudo.
Artigo 7º - Define-se que será formada por quatro armas ou segmentos: Infantaria Militar de Patrulha e Apoio Terrestre, Cavalaria Militar de Patrulha e Apoio Terrestre; Aviação de Apoio Tático e Resgate; e Artilharia de Suporte Terrestre e Defesa Costeira.
Artigo 8º - A admissão de novos membros será realizada perante concursos, testes de aptidão física e psicológica, chacagem de antecedentes criminais; comprovação de cidadania evimerense e aprovação nos cursos de policiamento, operações táticas e treinamento militar básico; este último aos moldes do treinamento praticado pelo Real Exército de Terra Evimerense.
Artigo 9º - Seu efetivo total contará enquanto reserva do Real Exército de Terra Evimerense, podendo a força ser convocada conforme as necessidades da nação e do Rei.
Artigo 10° - O Brasão da instituição fica estabelecido conforme a heráldica oficial publicada a seguir neste documento.
Cumpra-se este decreto em meu nome e no de Sua Majestade Real, o Rei Leopoldo I, de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio São Luís, dia 30 de agosto do Ano da Graça de 2023.
Assinado:



