
Eu, o Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, visando a reorganização do sistema tributário de Vinteiras, sua melhoria e formalização, além do combate à sonegação, decreto que:
Artigo 1º - Fica criada a Receita Ducal Vinteirense, sendo a mesma formada pelos atuais monitores de tesouro, censores e cobradores que atuam nos burgos do Ducado sob comando e supervisão dos prefeitos de burgo.
Artigo 2º - A instituição fica incumbida de tributar diretamente todas os súditos e instituições privadas que estejam sob jurisdição do Ducado, bem como o comércio de bens e serviços cuja tributação seja da competência legal do Ducado.
Artigo 3º - Também fica incumbida a Receita Ducal de investigar crimes referentes a sonegação, lavagem de dinheiro, desvios de recursos do erário ducal ou recebimento de recursos privados indevidos por parte de funcionários ducais; também da tarefa de auxiliar e fornecer dados de contribuintes e instituições ducais e privadas à Polícia Ducal Judiciária Vinteirense em caso de investigação ou necessidade de execução processual.
Artigo 4º - Fica também criado o cargo de Diretor Geral da Receita Ducal Vinteirense, para o comando supremo e direto sob minha prerrogativa; bem como o de Inspetor Fiscal, para o parcial e indireto sob prerrogativa do Prefeito de Burgo, cuja atuação se dará em cada um dos burgos do ducado sobre os monitores de tesouro, censores e cobradores.
Artigo 5º - A admissão de novos membros será realizada perante concursos, checagem de antecedentes criminais; comprovação de cidadania evimeirense e de aprovação em cursos superiores como administração, gestão financeira, gestão pública, dentre outros que se fizerem necessários conforme as necessidades da instituição.
Artigo 6º - Os métodos de tributação, bem como o que ou quem será tributado ficará definido mediante decretos executivos e decretos-lei-regulatórios advindos do governo ducal, cabendo à Receita Ducal a execução de tais decretos.
Artigo 7º - O brasão oficial da instituição fica definido da forma como se apresenta na ilustração a seguir.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Duque Paulo Afonso I de Vinteiras.
Burgo de Shazim, Palácio São Luís, dia 30 de março do Ano da Graça de 2025.
Assinado:

Anexos iconográficos do documento:




