Eviméria - 21 de Maio de 2023
Palácio Administrativo Alexandra Bertulino - Horval.
Vossa Excelência, o Senhor Donatário Dio Bertulino, por meio deste, decreta as seguintes disposições referentes ao feudo de Horval:
Decreto #01-5/23 - Cidadania.
Todo cidadão de Eviméria, nato ou naturalizado, possuem os mesmos direitos e deveres, dentro dos limites de Horval.
Decreto #02-5/23 - Educacional.
Ampliação dos serviços de educação primária e secundária, garantindo aos educandos infraestrutura adequada, usual e interativamente tecnológica, profissionais capacitados. Assim como alimentação e intervalos quando necessários. E, aos educadores, fora o já proposto, a dignidade e estabilidade física e financeira, que lhe faça justiça ao posto.
Decreto #03-5/23 - Seguridade.
Ampliação, aparelhamento e treinamento das equipes de segurança pública de todo o feudo. Dispondo de ampliação de efetivo e modernização e aperfeiçoamento constante do efetivo.
Decreto #04-5/23 - Saúde.
Garantia dos serviços de saúde dispostos pelo feudo, em ambiente higiênico, estruturado e devidamente aparelhado. Munidos de profissionais qualificados e promovendo a cooperação entre as diferentes áreas da saúde, visando a manutenção da saúde do cidadãos.
Decreto #05-5/23 - Alucinógenos e Entorpecentes.
Fica estabelecida a proibição do uso, porte, transporte, armazenamento, manipulação, comércio ou qualquer envolvimento com substâncias Alucinógenas e/ou entorpecentes, de modo recreativo. Sendo permitida, apenas e exclusivamente, quando prescrito por autoridade de saúde e devidamente cadastrada nos órgãos de segurança e, que seja imprescindível, o uso em local adequado e monitorado.
Considerações.
Tais decretos, fazem-se necessários para assegurar a plenitude da dignidade dos cidadãos de Horval.
Att: Dio Bertulino, Senhor se Horval.

Senhor Dio Bertulino, Donatário de Horval.
