Eu, o Senhor Paulo Afonso I, de Vinteiras, em virtude do estado de guerra em que se encontra o Reino de Eviméria, decreto que:
1º Estejam 600 homens e mulheres das milícias policiais e de patrulha, além de 150 das forças de operações especiais de todos os burgos do feudo em prontidão para serem imediatamente mobilizados e enviados, em caso de uma segunda leva de convocação, para o território do Império do Xingu a fim de juntarem-se à Força Expedicionária Real sob comando do Barão de Paphagios.
2º Caso a necessidade de envio se confirme, autoriza-se expressamente que o efetivo vinteirense esteja sob os comandos da Guarda Militar de Polícia de Paphagios.
3º Autoriza-se o recrutamento voluntário de qualquer cidadão vinteirense, entre 21 e 50 anos de idade, que deseje juntar-se à Força Expedicionária Real enquanto conscrito em prontidão. Para tal, os cidadãos interesados deverão se apresentar aos postos de recrutamento do feudo para avaliação médica, triagem e imersão em treinamento militar básico ministrado por oficiais do Real Exército de Terra Evimeriense. O recrutamento será encerado quando o número de 1500 conscritos for atingido.
4º Dos serviços de pronto-atendimento médico e da brigadas de bombeiros de todos os burgos, convoca-se um total de 200 bombeiros, 80 paramédicos e 30 médicos cirurgiões de diversas áreas para ficarem em prontidão de envio caso se faça necessário.
5º Determina-se que o Petróleo dos campos de exploração de Mushulai seja prioritariamente enviado para as refinarias do Reino, à revelia de compradores estrangeiros, enquanto durar o estado de beligerância a fim de suprir em 100% a demanda de combustível e insumos em geral da força expedicionária.
Cumpra-se este decreto em meu nome, o Senhor Paulo Afonso I de Vinteiras, e no de Sua Majestade Real, o Rei Leopoldo I, de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio São Luís, dia 24 de agosto do Ano da Graça de 2023.
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