
Villa Real, 08 de maio de 2023
Para que possamos nos adaptar aos novos tempos do micronacionalismo, e deixar de vez o estado-modelismo, eu proclamo o seguinte Ato.
Art. 1º - A Confederação Livoniana renuncia definitivamente a qualquer reinvindicação territorial anterior ao presente Ato.
Art. 2º - Fica revogado o a Ato da Confederação nº 0.
Art. 3º - Para fins de representação gráfica do território nacional, fica estabelecida a Ilha de Eviméria e suas adjacências como único território soberano de nossa micronação.
§ 1 - A Ilha de Eviméria é um território fictício e não possuí localização referencial.
§ 2 - Para fins cartográficos, o território da ilha principal e suas adjacências possuí uma área de 237.994 Km².
§ 3 - A capital nacional será a cidade de Villa Real da Bahia da Divina Providência, localizada no Distrito de Villa Real.
Art. 4º - A micronação será conhecida a partir deste ato como Reino de Eviméria.
Art. 5º - O monarca evimeriense é o portador da soberania nacional, e dele emanam todos os poderes, e será conhecido pelo título Rei de Eviméria.

REI DE EVIMÉRIA
Anexo: Mapa da Ilha de Eviméria e seus biomas

