DO IMPÉRIO DE EVIMERIA
Eu, John Lenister, por graça de Deus e vontade do povo, Kaiser de Evimeria, faço saber a todos os súditos do Império que:
Artigo 1º - Fica estabelecida a organização produtiva do Império de Evimeria, com base nas seguintes regras:
Artigo 2º - Cada território terá matérias primas pré-definidas, com quantidade disponível diferente de cada região.
Artigo 3º - Para a produção, serão estabelecidos os seguintes tipos:
- Fábrica de alguma coisa
- Fazenda de alguma coisa
- Mina de alguma coisa
- Central elétrica
Artigo 4º - Para a criação de cada um dos itens acima, será necessário a utilização de materiais primas, conforme a tabela abaixo:
Tipo de Produção Matérias Primas
Fábrica Madeira, Metal, Areia, Argila, Água
Fazenda Água, Areia, Argila, Madeira, Ouro
Mina Metal, Pedras, Urânio, Diamante, Areia
Central Elétrica Urânio, Metal, Areia, Argila, Água
Artigo 5º - As matérias primas disponíveis são:
- Madeira
- Areia
- Argila
- Metal
- Pedras
- Ouro
- Diamante
- Urânio
- Água
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Eu, John Lenister, Kaiser de Evimeria, promulgo este decreto imperial.
Palácio da Tempestade, Villa Real, 30 de março de 2025

