Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 02/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 02/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. Em respeito à legislação vigente à respeito dos cargos de vices tanto para Primeiro-Ministro, quando para Presidente da Câmara, NOMEIO o Senhor Dio Bertolino para a função de Vice-Primeiro-Ministro.
Artigo 2°. Serão competências do Vice-Primeieo-Ministro REPRESENTAR e EXERCER os mesmos papéis do Primeiro-Ministro em caso de ausência temporária, vide doenças que incapacitem o Primeiro-Ministro de exercer seus poderes, ou por afastamento definitivo, seja por Processo de Impedimento, Renúncia, Morte e seus derivados.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
