Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 03/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 03/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. FUNDA-SE a Universidade Real Evimerense, representada pelas siglas URE, sediada na capital do Reino.
Artigo 2°. São DEPENDÊNCIAS da Universidade, a Real Academia de Letras, a Real Academia de Micropatriologia, a Real Academia de Ciências Sociais, e a Real Academia de Ciências Naturais.
Artigo 3°. A Universidade será administrada por um Diretor-Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro para um período permanente, na qual o Diretor terá plenos poderes de nomear reitores para as Academias mencionadas no Artigo 2° deste Decreto-Lei.
Artigo 4°. Caberá ao Diretor nomear professores que por sua vez terão de organizar seus próprios cursos de nível superior dentro das dependências da Universidade.
Artigo 5°. O Diretor juntamente com os reitores e professores deverão se reunir periodicamente afim de organizar o ensino superior evimerense em observância à autonomia da Universidade, cujas estruturas são flexíveis conforme especificadas ou não neste Decreto-Lei.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
