Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 04/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 04/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. Fica decretada a dissolução do Gabinete do Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria. Todos os membros do Gabinete serão destituídos de seus cargos imediatamente.
Artigo 2°. Em decorrência da dissolução do Gabinete, todos os ministérios do Reino de Eviméria são extintos. Os ministros deverão entregar seus respectivos cargos e encerrar suas funções no prazo de 48 horas a partir da publicação deste decreto.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
