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SMR Leopoldo I
13 de jan. de 2024
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
ORDENAÇÃO REAL
Cria o Barão de Horval
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no exercício das prerrogativas reais conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, proferimos a seguinte ORDENÇÃO REAL em benefício de Dio Bertulino:
O Rei Leopoldo I de Eviméria nomeia formalmente Dio Bertulino como Barão de Horval, reconhecendo seus notáveis serviços ao Reino. O feudo de Horval é elevado à dignidade de Baronia, conferindo a Dio bertulino a responsabilidade de governar e fomentar o progresso da região. O Barão desfrutará de direitos, privilégios e deveres nobres, comprometendo-se a servir lealmente ao Reino e a assegurar o bem-estar de seus súditos em Hrafjor.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 13 de janeiro, no ano de 2024
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
13 de jan. de 2024
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
ORDENAÇÃO REAL
Cria o Barão de Pinheiros
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no exercício das prerrogativas reais conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, proferimos a seguinte ORDENÇÃO REAL em benefício de Ari Brum:
O Rei Leopoldo I de Eviméria nomeia formalmente Ari Brum como Barão de Pinheiros, reconhecendo seus notáveis serviços ao Reino. O feudo de Pinheiros é elevado à dignidade de Baronia, conferindo a Ari Brum a responsabilidade de governar e fomentar o progresso da região. O Barão desfrutará de direitos, privilégios e deveres nobres, comprometendo-se a servir lealmente ao Reino e a assegurar o bem-estar de seus súditos em Hrafjor.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 12 de janeiro, no ano de 2024
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
03 de jan. de 2024
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
CARTA PATENTE
Cidade de Villa Real
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Portiramapo a Louis Mountbatten, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo.
Este título de propriedade confere a Louis Mountbatten, plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Portiramapo, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo.
O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas.
Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto Louis Mountbatten, mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 3 de janeiro, no ano de 2024.
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
02 de jan. de 2024
In Palácio da Tempestade
Art. 1º - Revogamos por dever do cargo as seguintes Cartas Patentes:
a) Carta Patente nº 9;
b) Carta Patente nº 13;
c) Carta Patente nº 16;
d) Carta Patente nº 17;
e) Carta Patente nº 20;
f) Carta Patente nº 22;
g) Carta Patente nº 24;
h) Carta Patente nº 25;
i) Carta Patente nº 27;
j) Carta Patente nº 28;
k) Carta Patente nº 30.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor no momento de sua publicação.
Cumpra-se
Dado sob minha mão e selo real neste dia 2 de janeiro, no ano de 2024.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
01 de jan. de 2024
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
ORDENAÇÃO REAL
Cria o Barão de Hrafjor
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no exercício das prerrogativas reais conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, proferimos a seguinte ORDENÇÃO REAL em benefício de Franz Oldoni Facchi:
O Rei Leopoldo I de Eviméria nomeia formalmente Franz Oldoni Facchi como Barão de Hrafjor, reconhecendo seus notáveis serviços ao Reino. O feudo de Hrafjor é elevado à dignidade de Baronia, conferindo a Franz Oldoni Facchi a responsabilidade de governar e fomentar o progresso da região. O Barão desfrutará de direitos, privilégios e deveres nobres, comprometendo-se a servir lealmente ao Reino e a assegurar o bem-estar de seus súditos em Hrafjor.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 01 de janeiro, no ano de 2024
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
27 de dez. de 2023
In Distrito de Villa Real
Localização: Nigurão, Cabo de Santa Maria - Villa Real
Inauguração: 22 de março de1956
Movimentação: 115.000 vôos por ano
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SMR Leopoldo I
23 de ago. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
DECRETO REAL
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no uso das atribuições como soberano, conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, faz saber que é de sua real vontade o seguinte DECRETO:
Artigo 1: Fica criada por meio deste a Força Expedicionária Real (FER) a serem enviadas para continente americano para atuar na defesa do Reino do Amapá e do Império do Xingu, pelo tempo que for necessário.
Artigo 2: A Força Expedicionária Real por 10% dos militares de cada feudo do Reino.
Artigo 3: Fica nomeado como Comandante do Teatro de Operações da Força Expedicionária Real o Ilustrissimo Senhor, Wanderson Sandre, Barão de Paphagios que terá a patente de Contra-almirante.
Artigo 4: O Comandante do Teatro de Operações da Força Expedicionária Real responderá diretamemte à Coroa Real.
Artigo 5: A patente de Almirante-general é a mais alta patente militar do Reino e ficá reservada ao Rei de Eviméria.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 22 de agosto, no ano de 2023.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
26 de jun. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
ORDENAÇÃO REAL
Cria o Barão de Portimarapo
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no uso das atribuições como soberano, conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, damos a seguinte ORDENÇÃO REAL em favor de Ceastergarden Heahburg:
O Rei Leopoldo I de Eviméria nomeia formalmente Ceastergarden Heahburg como Barão de Portimarapo em reconhecimento aos seus notáveis serviços ao Reino. O feudo de Portimarapo é elevado ao status de Baronia, atribuindo a Ceastergarden Heahburg a responsabilidade de governar e promover o desenvolvimento da região. O Barão terá direitos, privilégios e deveres nobres, incluindo a obrigação de servir lealmente ao Reino e garantir o bem-estar de seus súditos em Portimarapo
Dado sob minha mão e selo real neste dia 25 de junho, no ano de 2023.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
26 de jun. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
DECRETO REAL
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no uso das atribuições como soberano, conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, faz saber que é de sua real vontade o seguinte DECRETO:
Artigo 1: Determinamos a dissolvição da 1ª Legislatura da Câmara dos Lordes.
Artigo 2: Os senhores donatários ficam convocados a comparecerem a cidade Villa Real apartir do dia 27 de junho de 2023 para a eleição do novo Presidente da Câmara dos Lordes.
Artigo 3: Ficam revogadas as disposições contrarias.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 25 de junho, no ano de 2023.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
20 de jun. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
CARTA PATENTE
Cidade de Villa Real
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Flecho a João Lenister, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo.
Este título de propriedade confere a João Lenister plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Flecho, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo.
O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas.
Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto João Lenister mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 19 de junho, no ano de 2023.
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
05 de jun. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
CARTA PATENTE
Cidade de Villa Real
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Alsadi a Kauan Rhewen, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo.
Este título de propriedade confere a Kauan Rhewen plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Alsadi, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo.
O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas.
Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto Kauan Rhewen mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 5 de junho, no ano de 2023.
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
02 de jun. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
ORDENAÇÃO REAL
Cria o Barão de Paphagios
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no uso das atribuições como soberano, conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, damos a seguinte ORDENÇÃO REAL em favor de Wandersen Sandre:
O Rei Leopoldo I de Eviméria nomeia Wandersen Sandre como Barão de Paphagios devido aos seus notáveis serviços ao Reino. O feudo de Paphagios é elevado à Baronia, conferindo a Wandersen Sandre a responsabilidade de governar, promover o desenvolvimento e preservar as tradições na região. O Barão terá direitos nobres, incluindo o uso de "Vossa Senhoria" e deverá servir lealmente ao Reino, apoiar a Coroa e garantir o bem-estar de seus súditos em Paphagios.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 30 de maio, no ano de 2023.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
02 de jun. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
CARTA PATENTE
Cidade de Villa Real
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Valand a D. Diogo Diniz, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo.
Este título de propriedade confere a D. Diogo Diniz plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Valand, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo.
O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas.
Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto D. Diogo Diniz mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 2 de junho, no ano de 2023.
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
30 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
DECRETO REAL
Cria a nobreza evimeriense
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no uso das atribuições como soberano, conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, faz saber que é de sua real vontade o seguinte DECRETO:
Artigo 1: Ficam estabelecidos os seguintes títulos de nobreza no Reino de Eviméria, em ordem hierárquica, do menor ao maior:
1. Barão e Baronesa
2. Conde e Condessa
3. Marquês e Marquesa
4. Duque e Duquesa
5. Grão-Duque e Grã-Duquesa
6. Príncipe e Princesa
Artigo 2: Hierarquia dos Títulos de Nobreza
1. O título de Barão/Baronesa será conferido a Senhores Donatários(as) que tenham demonstrado serviços relevantes à Coroa, ao Reino de Eviméria e ao seu feudo, ou que tenham se destacado em suas respectivas áreas. O título será conferido juntamente com a elevação do status do feudo a baronato.
2. O título de Conde/Condessa será concedido a Barões/Baronesas que se distinguirem por feitos notáveis ou por sua contribuição significativa para o desenvolvimento e progresso de Eviméria ou de sua província. O título será conferido juntamente com a elevação do status do baronato a condado.
3. O título de Marquês/Marquesa será atribuído a Conde/Condessa que tenham se destacado em seu papel de liderança, governança ou que tenham realizado feitos extraordinários em prol do Reino ou de sua província. O título será conferido juntamente com a elevação do status do condado a marquesado.
4. O título de Duque/Duquesa será concedido a Marquêses/Marquesas que tenham demonstrado um compromisso excepcional com o Reino, bem como contribuições significativas para áreas como cultura, educação, economia ou diplomacia. O título será conferido juntamente com a elevação do status do marquesado a ducado.
5. O título de Grão-Duque/Grã-Duquesa será reservado a Duques/Duquesas que tenham alcançado um status notável de liderança, governança ou que tenham contribuído de maneira excepcional para o fortalecimento e prestígio do Reino de Eviméria. O título de será atribuído em nível provincial, o Grão-Duque ou Grã-Duquesa será um representante do Rei junto a província, que passará a se chamar 'grão-ducado', o governo local de um grão-ducado continuará a ser exercido pelo Governador em conjunto com a Assembleia Legislativa
6. O título de Príncipe/Princesa de Eviméria será concedido a Duques/Duquesas ou a Grão-Duques/Grã-Duquesas que tenham prestado serviços extraordinários ao Reino, demonstrado liderança notável ou contribuído de forma excepcional para a promoção do bem-estar e progresso de Eviméria. O título de será atribuído em nível provincial, em províncias de extrema relevância cultural, economica ou estratégica para o Reino, o Príncipe ou Princesa será um representante do Rei junto a província, que passará a se chamar 'principado', o governo local de um principado continuará a ser exercido pelo Governador em conjunto com a Assembleia Legislativa
Artigo 3: Hereditariedade dos Títulos de Nobreza
1. Os títulos de nobreza estabelecidos neste decreto serão hereditários, seguindo a linha de sucessão estabelecida pelas leis do Reino de Eviméria.
2. O primogênito, independete do sexo, desde que seja cidadão evimeriense, terá o direito de herdar o título e os privilégios correspondentes.
3. O marido ou esposa de um nobre, poderá na forma da lei, utilizar o título de nobreza acrescido da palavra "Consorte".
Artigo 4: Privilégios e Responsabilidades
1. A nobreza de Eviméria terá direito a privilégios e honrarias condizentes com seus respectivos títulos, conforme estabelecido em protocolos e tradições nobiliárquicas.
2. A nobreza também terá responsabilidades e deveres para com o Reino, como o apoio à Coroa, a promoção do bem-estar da sociedade e a preservação das tradições e cultura eviméria.
Artigo 5: Concessão e Adição de Novos Títulos de Nobreza
1. Fica reservada ao Rei a prerrogativa de criar novos títulos de nobreza, quando considerar adequado e de acordo com as necessidades e circunstâncias do Reino de Eviméria
2. A criação de novos títulos será baseada em critérios de mérito, serviço prestado ao Reino ou contribuições relevantes para o seu desenvolvimento.
Artigo 6: O Grande Conselho dos Nobres
1. Será instituído o Grande Conselho dos Nobres, composto por membros da nobreza, que terá como função assessorar o Rei em questões relacionadas à hierarquia dos títulos, concessão de honras nobiliárquicas e assuntos correlatos.
2. O Grande Conselho dos Nobres será responsável por zelar pelas tradições, protocolos e ética nobiliárquica, assegurando a manutenção da distinção e integridade da nobreza de Eviméria.
Artigo 7: Disposições Gerais
1. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.
2. Qualquer revisão, alteração ou revogação deste decreto será de competência exclusiva do Rei de Eviméria.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 30 de maio, no ano de 2023.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
29 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
CARTA PATENTE
Cidade de Villa Real
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Pampize a Kaiser Otto von Bismarck, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo.
Este título de propriedade confere a Kaiser Otto von Bismarck plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Pampize, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo.
O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas.
Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto Kaiser Otto von Bismarck mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 29 de maio, no ano de 2023.
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
28 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
DECRETO REAL
Nomeia o Primeiro-Ministro do Governo do Reino de Eviméria
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, Grão Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, no uso das atribuições como soberano, conferidas pela Carta Magna do Reino de Eviméria, faz saber que é de sua real vontade o seguinte DECRETO:
Artigo 1: Com fulcro ao 1º e 2º parágrafo do artigo VIII da Carta Magna, NOMEIO o Sr. Dnio. Raphäel Júnior Andreas Chalegre, de Hegaga, como Primeiro-Ministro e chefe do Gabinete de Estado de Sua Majestade.
Artigo 2: O presente Decreto entra em vigor no momento de sua publicação.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 28 de maio, no ano de 2023.
Na cidade de Villa Real
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
28 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade
DIPLOMAÇÃO DA ORDEM REAL DA ESTRELA DE SIRIUS
Cidade de Villa Real
Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria e Grão-Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, por meio deste solene Ato de Diplomação, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por Ceastergarden Heahburg, Senhor Donatário de Portimarapo, na criação e manutenção do servidor do Reino de Eviméria no Discord, concedo a ele a Ordem Real da Estrela de Sirius no grau de Cavaleiro.
Considerando a dedicação e o compromisso exemplares de Ceastergarden Heahburg na criação e administração do servidor oficial do Reino de Eviméria no Discord, reconheço sua contribuição significativa para o fortalecimento da comunicação e da interação entre os súditos do Reino.
O servidor do Reino de Eviméria no Discord, estabelecido e mantido por Ceastergarden Heahburg, tem desempenhará um papel crucial na promoção da coesão e no fomento do senso de comunidade entre os cidadãos do Reino. Através dessa plataforma, indivíduos de diferentes terras e origens têm a oportunidade de se conectar, trocar ideias e compartilhar informações relevantes para o progresso e o bem-estar de Eviméria.
Pelo presente decreto, concedo a Ceastergarden Heahburg a Ordem Real da Estrela de Sirius no grau de Cavaleiro, como forma de expressar minha gratidão e apreço por sua notável dedicação em proporcionar um espaço virtual acolhedor e colaborativo para os súditos do Reino de Eviméria.
Que este ato solene represente o reconhecimento público de sua valiosa contribuição e inspire outros a seguirem seu exemplo em promover a união e a cooperação dentro de nossa comunidade.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 28 de maio, no ano de 2023
SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
24 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade DIPLOMAÇÃO DA ORDEM REAL DA ESTRELA DE SIRIUS Cidade de Villa Real Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria e Grão-Mestre da Ordem Real da Estrela de Sirius, por meio deste solene Ato de Diplomação, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por Adilson Requião, Senhor Donatário de Linhamalfei, na criação e manutenção do site Micropédia (http://micropedia.com.br/), uma enciclopédia dedicada às micronações lusófonas, concedo a ele a Ordem Real da Estrela de Sirius no grau de Comendador. Considerando a notável contribuição de Adilson Requião para o conhecimento e a divulgação das micronações lusófonas por meio do site Micropédia, reconheço sua dedicação em reunir informações relevantes e promover a compreensão e o reconhecimento dessas comunidades. O site Micropédia, idealizado e mantido por Adilson Requião, tem se destacado como uma referência para estudiosos e entusiastas das micronações lusófonas, oferecendo um acervo abrangente de conhecimento sobre suas histórias, governos, culturas e demais aspectos relacionados. Que este ato solene seja um estímulo para Adilson Requião continuar enriquecendo o conhecimento sobre as micronações lusófonas e inspirando outros a valorizarem e estudarem esse campo singular da organização política e social.
Dado sob minha mão e selo real neste dia 23 de maio, no ano de 2023 SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
24 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade CARTA PATENTE Cidade de Villa Real Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Astaq a Lucius Boa Ventura, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo. Este título de propriedade confere a Lucius Boa Ventura plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Astaq, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo. O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas. Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto Lucius Boa Ventura mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário. Dado sob minha mão e selo real neste dia 23 de maio, no ano de 2023. SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
23 de mai. de 2023
In Palácio da Tempestade
Palácio da Tempestade CARTA PATENTE Cidade de Villa Real Nós, Leopoldo I, Rei de Eviméria, pela graça de Deus, por meio desta Carta Patente, concedemos solenemente o título de propriedade do Feudo de Pinheiros a Ari Brum, e portanto, nomeado e investido como o Senhor Donatário do referido feudo. Este título de propriedade confere a Ari Brum plenos direitos e autoridade sobre o Feudo de Pinheiros, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis do Reino. Ele terá autonomia interna para governar o feudo, tomar decisões administrativas, promover o crescimento econômico e aprimorar a qualidade de vida dos residentes do feudo. O Senhor Donatário deve exercer suas funções com justiça, imparcialidade e respeito aos direitos e às liberdades dos habitantes do feudo. Ele será o guardião dos interesses locais, trabalhando em estreita colaboração com os cidadãos e buscando seu bem-estar em todas as ações e decisões tomadas. Esta Carta Patente é conferida com efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto Ari Brum mantiver sua lealdade ao Reino e cumprir suas obrigações como Senhor Donatário. Dado sob minha mão e selo real neste dia 23 de maio, no ano de 2023. SMR Leopoldo I, Rei de Eviméria
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SMR Leopoldo I
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