Eu, Tchosco, Senhor Donatário do Feudo de Samborno, visando a definição administrativa do Feudo, decreto:
Art. 1- Fica definido o Burgo de Snerensk como a Capital regular do Feudo de Samborno.
Art. 2- Fica definido o Burgo de Torta como capital temporária do Feudo de Samborno, no dia 14 de março.
Art. 3- Serão definidos, pelo Senhor Donatário, cidadãos dos burgos para administrar os burgos em demandas cotidianas, com orçamento fornecido pelo Tesouro de Samborno, devendo lealdade ao Senhor Donatário e prestando contas de seus atos.
Art. 4- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
