"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GUARDA POLICIAL MILITAR DO FEUDO DE PINHEIROS"
Eu, Sua Excelência Ari Brum, Senhor Donatário do Feudo de Pinheiros, no uso de minhas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização de força de segurança pública no feudo, em consonância com as disposições presentes nas Constituições Feudal e Real;
DECRETO
Título I - Das Disposições Gerais
Art. 1°. A Guarda Policial Militar subordina-se, ao Senhor Donatário, nos termos da Constituição Feudal além de ser uma instituição destinada a manutenção da ordem púbica no Feudo, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Art. 2°. Os integrantes da Guarda Policial Militar de Pinheiros, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos feudais e são denominados guardas-militares ou policiais-militares.
Art. 3°. O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Policia Militar e compreende todos os encargos relacionados com a manutenção da ordem pública no Estado.
Título II - Da Hierarquia e da Disciplina
Art. 4°. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Policial Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o gráu hierárquico.
§1°. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Guarda Policial Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
§2°. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Art. 5°. Os Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiaismilitares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 6°. A escala hierárquica na Guarda Policial Militar são fixados, de forma decrescente, da seguinte forma:
I - Coronel; II - Tenente-Coronel;
III - Major;
IV - Capitão;
V - Primeiro-Tenente;
VI - Segundo-Tenente;
VII - Aspirante-a-oficial;
VIII - Suboficial;
IX - Primeiro-Sargento;
X - Segundo-Sargento;
XI - Terceiro-Sargento;
XII - Cabo;
XIII - e Soldado.
§1°. Os cargos dos incisos I a VI são chamados de oficiais e executam funções de comando. Os oficiais dividem-se em superiores, I a III, e subalternos, IV a VI.
§2°. Os cargos dos incisos VIII a XIII são chamados de praças. Os praças se dividem em suboficiais e sargentos, VIII a XI, e cabos e soldados, XII e XIII.
§ 3°. O cargo de Aspirante-a-oficial possui natureza de praça especial, tratando-se de um regime transtório e entre a evolução das classes hierárquicas.
Título III - Dos Valores da Guarda Policial Militar
Art. 7°. São manifestações essenciais do valor da Guarda Militar:
I - o sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policialmilitar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Guarda Policial Militar;
IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
V - o amor à profissão e o entusiasmo com que é exercida;
VI - e o aprimoramento técnicoprofissional.
Art. 8°. Os deveres policiais militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policialmilitar a comunidade estadual e à sua segurança, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade a instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI - e a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Art. 9°. Ao ingressar nas fileiras da Guarda Militar o guarda prestará o compromisso de oficial, em solenidade especialmente programada, de acordo com os seguintes dizeres: "Perante a Bandeira do Reino e pela minha honra prometo cumprir os deveres de policial da Guarda Policial Militar de Pinheiros e dedicar-me inteiramente ao seu serviço".
Título IV - Da Atuação e das Responsabilidades e da Estrutura
Art. 10. A Guarda Policial Militar terá como responsabilidade primária a manutenção da segurança pública no feudo, preservando a ordem, a tranquilidade e o bem-estar da população.
Art. 11. A Guarda Policial Militar poderá, quando necessário, cooperar com as autoridades locais, provinciais e nacionais, visando o combate ao crime, a promoção da segurança e a defesa nacional.
Art. 12. A atuação da Guarda Policial Militar abrangerá todo o território do feudo, incluindo suas fronteiras nacionais.
Art. 13. A Guarda Policial Militar será estruturada por meio de da seguinte ordem de divisões militares, em ordem decrescente:
I - Comando-Geral;
II - Comandos;
III - Batalhões;
IV - Companhias;
V - Pelotões;
VI - Equipe.
§ 1°. O Comando-Geral será exercido por um Coronel.
§2°. Os Comandos serão comandados por policial de patente não inferior a de Tenente-Coronel;
§3°. Os Batalhões serão comandados por policial de patente não inferior a de Major;
§4°. As Companhias serão comandados por policial de patente não inferior a de Capitão;
§5°. Os Pelotões serão comandados por policial de patente não inferior a de Segundo-Tenente;
§6°. As Equipes serão comandadas pelo praça mais antigo.
Título V - Dos fardamentos e dos Símbolos
Art. 14. Os símbolos da Guada Policial Militar são:
I - a bandeira do Feudo de Pinheiros;
II - o brasão oficial do Feudo de Pinheiros;
III - a bandeira da Guarda Policial Militar do Feudo de Pinheiros;
IV - o símbolo da Casa Brum.
Art. 13. Os fardamentos obedecerão aqueles dispostos em anexo.
Título VI - Anexo
Art. 15. Da Bandeira Oficial:

Bandeira da Guarda Policial Militar
Art. 16. Dos Uniformes:

Uniforme do Batalhão Ambiental

Uniforme das Rondas Ostensivas Diógenes Orvalho (RODO)

Uniforme de Gala do Comandante-Geral

Uniforme de Gala dos Oficiais

Uniforme de Gala dos Praças

Uniforme de Passeio

Uniforme do Batalhão de Choque

Uniforme do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Águias Negras

Uniforme Operacional do Choque, RODO, BOPE e Águias Negras
Art. 17. Das patentes e graduações:

Comandante-Geral

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

Aspirante-a-Oficial

Suboficial

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Cabo
Soldado
Art. 18. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Pontal, 2 de junho de 2023.
Palácio do Forza

Sua Excelência Ari Brum, Senhor Donatário de Pinheiros

