
Eu, Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg, por meio deste decreto, estabeleço as seguintes disposições referentes ao feudo de Portiramapo:
Artigo 1: Definição da Capital A partir desta data, a Cidade do Alto Jardim será oficialmente designada como a capital do feudo de Portiramapo. A cidade será dividida em três setores distintos:
O Primeiro Setor será uma praça comercial na base do monte, onde ficará concentrado o comércio local
O Segundo Setor abrigará os salões dos administradores, que serão responsáveis pela administração e governança do feudo. Ao fundo, localizar-se-á o Palácio do Senhor.
O Terceiro Setor, o Jardim principal, a Casa, no topo do Monte do Jardim, foi construído exclusivamente para ser a Capital do feudo.
Artigo 2: Nomeação dos Administradores Serão nomeados os seguintes administradores, Æthelred, Wulfstan e Eadric (Personagens fictícios). Eles ficarão responsáveis pela gestão dos salões de administração localizados no Segundo Setor da Cidade do Alto Jardim. Caberá a eles a responsabilidade de conduzir as atividades governamentais e administrativas do feudo.
Artigo 3: Investimento na Pesca, Agricultura e Valorização dos Frutos do Mar Serão realizados investimentos no desenvolvimento da pesca e agricultura, bem como na valorização dos frutos do mar. Esses recursos naturais serão utilizados nos restaurantes do litoral, promovendo a gastronomia local e impulsionando o setor turístico.
Artigo 4: Comprometimento com o Desenvolvimento da Economia e Infraestrutura O Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg está comprometido em fornecer recursos e suporte para o desenvolvimento da economia e infraestrutura de Portiramapo. Serão realizados investimentos na construção e manutenção de estradas, pontes, escolas, hospitais e outros serviços públicos necessários para o bem-estar dos habitantes da cidade.
Artigo 5: Obediência às Leis e Regulamentos Todos os cidadãos do feudo de Portiramapo devem respeitar e obedecer às leis e regulamentos estabelecidos pelo Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg e suas autoridades designadas. Qualquer violação das leis será punida de acordo com as normas e procedimentos legais.
Artigo 6: Livre Comércio O Terceiro Setor do Alto Jardim, será um local de livre comércio. Os comerciantes e empreendedores serão incentivados a estabelecer seus negócios nessa região, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos para a população. Artigo 7: Centro Cultural no Terceiro Setor O Primeiro Setor do Alto Jardim será também um centro cultural, com a promoção das artes, música, dança e demais expressões culturais no Terceiro Setor. Eventos culturais e festivais serão organizados regularmente para enriquecer a vida dos cidadãos e atrair visitantes de outras regiões.
Artigo 8: Vigência
Este decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação oficial. Todos os habitantes do feudo de Portiramapo devem tomar conhecimento e cumprir as disposições estabelecidas neste decreto.
Dado sob minha mão e selo,
Senhor Donatário Ceastergārden Heahburg.


