Com o fito de trazer prosperidade e melhor qualidade de vida, Institui os seguintes decretos:
Decreto feudal n°10: Atração de Investimentos Estrangeiros
Visando atrair investimentos estrangeiros e fomentar o desenvolvimento econômico, decreto a criação da "Agência de Atração de Investimentos do Feudo". Essa agência será responsável por identificar oportunidades de investimento, promover o feudo como destino atraente para negócios estrangeiros e fornecer suporte e incentivos para empresas internacionais que desejem se estabelecer na região. Serão realizadas missões comerciais e participação em feiras internacionais para apresentar as oportunidades de investimento no feudo.
Decreto feudal n°11: Desenvolvimento do Turismo
Reconhecendo o potencial turístico da região e sua contribuição para a economia local, decreto a criação do "Plano de Desenvolvimento do Turismo do Feudo". Esse plano abrangerá a construção e melhoria de infraestrutura turística, como hotéis, pousadas, centros de visitantes e áreas de lazer. Além disso, serão desenvolvidos roteiros turísticos que explorem a cultura, a história e as belezas naturais do feudo. O plano também contemplará a capacitação dos profissionais que atuam no setor, visando oferecer serviços de alta qualidade aos visitantes.
Decreto feudal n°12: Políticas de Preservação Ambiental
Comprometido com a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, decreto a criação da "Política de Desenvolvimento Sustentável do Feudo". Essa política abrangerá medidas para proteger os recursos naturais, promover o uso responsável dos recursos hídricos, incentivar a agricultura e pecuária sustentáveis e estimular a adoção de práticas de energia limpa. Serão estabelecidos incentivos fiscais para empresas que adotem práticas ambientalmente responsáveis, além de campanhas de conscientização sobre a importância da preservação ambiental.
Decreto feudal n°13: Investimentos em Saúde e Bem-Estar
Considerando a importância da saúde e bem-estar da população para o desenvolvimento humano e social, decreto a construção de "Centros de Saúde e Bem-Estar do Feudo". Esses centros oferecerão serviços médicos, odontológicos, psicológicos e de promoção à saúde para a população local. Além disso, será implementado o "Programa de Prevenção de Doenças do Feudo", que incluirá ações de vacinação, campanhas de conscientização e programas de educação em saúde.
Decreto feudal n°14: Políticas de Preservação Ambiental
Comprometido com a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, decreto a criação da "Política de Desenvolvimento Sustentável do Feudo". Essa política abrangerá medidas para proteger os recursos naturais, promover o uso responsável dos recursos hídricos, incentivar a agricultura e pecuária sustentáveis e estimular a adoção de práticas de energia limpa. Serão estabelecidos incentivos fiscais para empresas que adotem práticas ambientalmente responsáveis, além de campanhas de conscientização sobre a importância da preservação ambiental.
Decreto feudal n°15: Incentivo à Cultura e às Artes
Valorizando a cultura e a arte como parte essencial da identidade do feudo, decreto a criação do "Fundo de Incentivo à Cultura e às Artes do Feudo". Esse fundo será destinado a apoiar artistas locais, projetos culturais e eventos artísticos, fortalecendo a cena cultural do feudo e preservando suas tradições. Serão promovidos festivais, exposições e apresentações culturais em diversas áreas, como música, dança, teatro e artes visuais.
Decreto feudal n°15: Promoção da Educação Superior
Visando a formação de profissionais qualificados e a expansão do conhecimento, decreto a criação da "Universidade de Hrafjor". Essa instituição de ensino superior oferecerá cursos de graduação e pós-graduação em diversas áreas do conhecimento, com foco nas necessidades e potencialidades locais. Serão estabelecidas parcerias com empresas e instituições de pesquisa para promover a transferência de tecnologia e estimular a pesquisa científica e a inovação no feudo.
Decreto feudal n°16: Desenvolvimento de Fontes de Energia Renovável
Comprometido com a transição para uma matriz energética sustentável, decreto a criação do "Plano de Energias Renováveis do Feudo". Esse plano contemplará a instalação de parques eólicos, usinas solares e outras fontes de energia limpa, visando reduzir a dependência de fontes fósseis e promover a geração de energia sustentável. Além disso, serão oferecidos incentivos e financiamentos para projetos de energia renovável desenvolvidos por empreendedores locais.
Decreto feudal n°17: Programas de Inclusão Social
Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades sociais, decreto a criação do "Programa de Inclusão Social do Feudo". Esse programa oferecerá suporte e assistência para grupos vulneráveis, que incluem pessoas com deficiência, idosos, jovens em situação de vulnerabilidade e comunidades de baixa renda. Serão implementadas políticas de acesso à educação, saúde, moradia e trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir a inclusão social de todos os cidadãos.
Decreto 18 - Alucinógenos e Entorpecentes.
Fica estabelecida a proibição do uso, porte, transporte, armazenamento, manipulação, comércio ou qualquer envolvimento com substâncias Alucinógenas e/ou entorpecentes, de modo recreativo. Sendo permitida, apenas e exclusivamente, quando prescrito por autoridade de saúde e devidamente cadastrada nos órgãos de segurança e, que seja imprescindível, o uso em local adequado e monitorado.
DECRETO Nº 19
Institui a criação de um sistema de metrô subterrâneo para transporte militar ágil, de passageiros e de mercadorias entre Stamsande, Quartavo, Lugadir e Alta Vonstreur Hrafjordênia, com plataformas nas cidades mencionadas, disponibilização de trens regulares, ativação sob demanda e contratação de mecânicos para manutenção.
Fica autorizada a construção de um sistema de metrô subterrâneo composto por 14 linhas, das quais:
I. Oito linhas serão dedicadas ao transporte militar ágil;
II. Três linhas serão destinadas ao transporte de passageiros;
III. Três linhas serão para o transporte de mercadorias.
O sistema de metrô conectará as cidades de Stamsande, Quartavo, Lugadir e Alta Vonstreur Hrafjordênia, com plataformas localizadas nos centros urbanos das respectivas cidades.
Para assegurar a conveniência dos usuários, serão disponibilizados trens regulares de passageiros e mercadorias, com uma frequência de um trem a cada 30 minutos.
Os trens militares e comerciais serão ativados conforme necessidade estratégica e demanda logística.
A fim de garantir a operação contínua e segura do sistema de metrô, será realizada a contratação de mecânicos especializados para a manutenção dos trens e da infraestrutura.
A construção e operação do sistema de metrô serão supervisionadas pelos órgãos competentes, respeitando os padrões de segurança, tecnologia e sustentabilidade.
DECRETO Nº 14
Estabelece a criação do Corpo de Bombeiros, do Corpo da Polícia Feudal de Hrafjor e do Corpo de Paramédicos, além da inaugaração da construção de quartéis e hospitais nas cidades principais para fortalecer a segurança, defesa e assistência médica no feudo.
Fica criado o Corpo de Bombeiros, responsável por atuar em situações de incêndio e emergências, com treinamento específico para operações em montanhas, considerando as características geográficas do feudo.
É instituído o Corpo da Polícia Feudal de Hrafjor, com autorização para interromper o tráfego, ingressar em residências, portar armas de guerra e tomar medidas necessárias para proteger a população e combater criminosos que tenham cometido infrações.
O Corpo de Paramédicos será criado para fornecer assistência médica de emergência, incluindo o transporte rápido de pacientes, e terá carros ambulância à disposição para atender a população.
foram construídos quartéis para abrigar o Corpo da Polícia Feudal de Hrafjor nas cidades de Stamsande, Quartavo, Lugadir e Alta Vonstreur Hrafjordênia, para garantir a pronta resposta em situações de segurança.
Hospitais de magnitude gigante foram construídos nas cidades de Alta Vonstreur Hrafjordênia, Stamsande, Lugadir e Quartavo, com mais de 500 salas para acomodar pacientes de diversos tipos, a fim de proporcionar assistência médica abrangente e de qualidade.
O treinamento, a operação e a coordenação dos Corpos mencionados serão regulados pelos órgãos competentes para garantir a eficiência e eficácia das operações.
Todos estes decretos entramem vigor na data de sua publicação.
O governo se antemão pede desculpas ao lançar decretos tardiamente, justificando com a falta de recursos e mão de obra;
Assinado: ___Franz Otto Oldoni________ Governador do Feudo de Hrafjor._
