
Eu, o Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, visando dotar a Intendência Geral-Ducal da Polícia Judiciária Ducal Vinteirense de uma sede para o exercício de seu comando central decreto que:
Artigo 1º - Que se despenda do erário ducal, devidamente e sob minha supervisão, para se construir um edifício tendo em vista sediar de forma definitiva a Intendência Geral-Ducal de Polícia Judiciária, bem como seus serviços de planejamento investigativo e operacional, administração, logística, recursos humanos; investigação e perícia criminais, autopsias, comunicações, dentre outros.
Artigo 2º - O referido edifício deverá ser erigido no Burgo de Shazim, sede do Ducado de Vinteiras.
Artigo 3º - A Oeste-Dorpat Engenharia fica definida como a empreiteira escolhida e nomeada para a obra em questão.
Artigo 4º- A construção da sede da Intendência Geral-Ducal em matéria de estilo arquitetônico deverá seguir a projeção abaixo.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, e no de Sua Majestade Imperial, o Kaiser John Lenister de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio São Luís, dia 30 de março do Ano da Graça de 2025.
Assinado:

Anexos iconográficos do documento:





