
Eu, o Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, objetivando dotar a Receita Ducal Vinteirense de um ponto de controle e tributação fixo junto ao porto de Shazim e em parceria da operadora privada e cooperativa Shazim-Vinteiras Logística Portuária (SVLP), decreto que:
Artigo 1º - Se despenda do erário ducal, devidamente e sob minha supervisão, para se construir um edifício tendo em vista estabelecer uma alfândega ducal portuária no Porto de Shazim.
Artigo 2º - Será nomeado para presidir a Alfândega Ducal de Shazim um Inspetor Fiscal que estará subordinado diretamente ao Diretor Geral da Receita Ducal e ao próprio Governo Ducal,
Artigo 3º Na Alfândega Ducal de Shazim atuarão, sob comando do Inspetor Fiscal da Alfândega, os monitores, censores e cobradores da Receita; bem como os serviços administrativos, de recursos humanos, comunicações entre ouros pertinentes à suas dependências.
Artigo 4º - A gestão da estrutura portuária continuará legalmente sob jurisdição do cooperativa Shazim-Vinteiras Logística Portuária, todavia a Alfândega Ducal será a responsável pela tributação, liberação e/ou apreensão e retenção de bens e produtos importados ou exportados pelo e a partir do porto de Shazim.
Artigo 5º - A Oeste-Dorpat Engenharia fica definida como a empreiteira escolhida e nomeada para a obra em questão.
Artigo 6º - A construção do edifício sede da Alfândega Ducal de Shazim em matéria de estilo arquitetônico deverá seguir a projeção abaixo.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Duque Paulo Afonso I de Vinteiras.
Burgo de Shazim, Palácio São Luís, dia 30 de março do Ano da Graça de 2025.
Assinado:

