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Raphäel Júnior
26 de jun. de 2023
In Palácio da Torre de Ferro
Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 04/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 04/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. Fica decretada a dissolução do Gabinete do Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria. Todos os membros do Gabinete serão destituídos de seus cargos imediatamente.
Artigo 2°. Em decorrência da dissolução do Gabinete, todos os ministérios do Reino de Eviméria são extintos. Os ministros deverão entregar seus respectivos cargos e encerrar suas funções no prazo de 48 horas a partir da publicação deste decreto.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
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Raphäel Júnior
12 de jun. de 2023
In Palácio da Torre de Ferro
Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 03/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 03/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. FUNDA-SE a Universidade Real Evimerense, representada pelas siglas URE, sediada na capital do Reino.
Artigo 2°. São DEPENDÊNCIAS da Universidade, a Real Academia de Letras, a Real Academia de Micropatriologia, a Real Academia de Ciências Sociais, e a Real Academia de Ciências Naturais.
Artigo 3°. A Universidade será administrada por um Diretor-Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro para um período permanente, na qual o Diretor terá plenos poderes de nomear reitores para as Academias mencionadas no Artigo 2° deste Decreto-Lei.
Artigo 4°. Caberá ao Diretor nomear professores que por sua vez terão de organizar seus próprios cursos de nível superior dentro das dependências da Universidade.
Artigo 5°. O Diretor juntamente com os reitores e professores deverão se reunir periodicamente afim de organizar o ensino superior evimerense em observância à autonomia da Universidade, cujas estruturas são flexíveis conforme especificadas ou não neste Decreto-Lei.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
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Raphäel Júnior
05 de jun. de 2023
In Palácio da Torre de Ferro
Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 02/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 02/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. Em respeito à legislação vigente à respeito dos cargos de vices tanto para Primeiro-Ministro, quando para Presidente da Câmara, NOMEIO o Senhor Dio Bertolino para a função de Vice-Primeiro-Ministro.
Artigo 2°. Serão competências do Vice-Primeieo-Ministro REPRESENTAR e EXERCER os mesmos papéis do Primeiro-Ministro em caso de ausência temporária, vide doenças que incapacitem o Primeiro-Ministro de exercer seus poderes, ou por afastamento definitivo, seja por Processo de Impedimento, Renúncia, Morte e seus derivados.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
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Raphäel Júnior
29 de mai. de 2023
In Palácio da Torre de Ferro
Poder Executivo;
Palácio da Torre de Ferro;
Gabinete do Primeiro-Ministro
Decreto-Lei n° 01/XXI;
O Excelentíssimo Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria, o Senhor Raphäel Júnior Andreas Chalegre, Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO-LEI N° 01/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. Diante da necessidade de formar o Gabinete do recém-formado governo de Eviméria, eu DECIDO, para todos os fins NOMEAR os seguintes cidadãos para os seguintes cargos:
Para o cargo de Ministro dos Esportes, NOMEIO:
•Dio Bertulino, Feudo de Horval (PCE);
Para o cargo de Ministro das Finanças, NOMEIO:
•Tchosco, Feudo de Samborno (PCE);
Para o cargo de Ministro das Ciências, Tecnologia e Pesquisa, NOMEIO:
•Natan Lucas, Feudo de Lartaveira (PEdT);
Para o cargo de Ministro da Segurança Pública, NOMEIO: •Wilhelm Von Steinberg, Feudo de Fischringen (PCE);
Para o cargo de Ministro da Educação, NOMEIO:
•Cristhian V, Feudo de Hrafjor (PCE);
Para o cargo de Ministro da Infraestrutura, NOMEIO:
•Paulo Afonso I, Feudo de Vinteiras (PCE);
Para o cargo de Ministro da Saúde, NOMEIO:
•Henrique I, Feudo de Cinora (PLD);
Para o cargo de Ministro da Justiça, NOMEIO:
•Ari Brum, Feudo de Pinheiros (PLD);
Para o cargo de Ministro das Comunicações, NOMEIO:
•Percival Hunt, Feudo de Olisia (PLD).
Artigo 2°. De agora em diante, pela vigência deste DECRETO-LEI, os senhores mencionados estão em pleno exercício de Poder e devidamente empossados com todas as honras do Estado.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Primeiro-Ministro do Reino de Eviméria;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
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Raphäel Júnior
26 de mai. de 2023
In Administração Feudal
Poder Executivo;
Administração Feudal de Hegaga;
O Senhor Donatário do Feudo de Hegaga, Sua Excelência Senhorial (SES) Raphäel Júnior Andreas Chalegre, no âmbito do que compete a lei dos seus poderes garantidos e asseguradas pela sagrada constituição do glorioso Reino de Eviméria faz saber aos quatro cantos do Reino e além-mar, o DECRETO FEUDAL N° 01/XXI, cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1°. CRIA-SE e ORDENA-SE a imediata construção do Grão-Palacete de Annabelburgo, em substituição ao Palácio antigo. O Grão-Palacete deve ter elementos arquitetônicos grego-romanos, com uma praça pública de frente para o mesmo, tal praça deve se chamar Praça Pública Pedro Aguiar, em uma clara homenagem ao idealizador de Porto Claro.
Artigo 2°. ALTERA-SE a sede do Poder Feudal de Hegaga para o Grão-Palacete de Annabelburgo.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DOCUMENTO.
Raphäel Júnior Andreas Chalegre;
Senhor Donatário do Feudo de Hegaga.
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Raphäel Júnior
Primeiro-Ministro de Eviméria
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