DECRETO FEUDAL Nº 10 Considerando a necessidade de estabelecer um sistema jurídico robusto e equitativo em meu feudo, visando garantir a ordem, a disciplina, promover os bons modos e assegurar um julgamento justo, em conformidade com os princípios legais e sociais vigentes, determino as seguintes disposições: Código de Leis Feudais: Será elaborado um Código de Leis Feudais, que estabelecerá os direitos, deveres e responsabilidades dos súditos e dos ocupantes de cargos de autoridade. Esse código basear-se-á em valores éticos, morais e nos costumes da época, visando à promoção da justiça e da ordem no feudo. Tribunais Feudais: Serão instituídos Tribunais Feudais para administrar a justiça no feudo. Esses tribunais serão compostos por juízes e demais oficiais capacitados, imparciais e conhecedores das leis em vigor. Os tribunais terão a competência para julgar e resolver conflitos civis, criminais e quaisquer outras questões legais que possam surgir. Processo Legal: Será assegurado a todos os súditos o direito a um processo legal justo. Os princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência serão observados integralmente nos procedimentos judiciais. Nenhum indivíduo será privado de seus direitos ou condenado sem que sejam observadas as garantias processuais adequadas. Penalidades e Sanções: Serão estabelecidas penalidades e sanções proporcionais aos delitos cometidos. A gravidade do ato, as circunstâncias envolvidas e a reiteração do comportamento delituoso serão consideradas na determinação das punições. O objetivo dessas penalidades é dissuadir a prática de atos ilícitos, preservar a ordem social e proteger os direitos dos súditos. Deveres dos Súditos: Serão definidos os deveres dos súditos perante o feudo, tais como o pagamento de tributos, o cumprimento das leis, o respeito às autoridades e a promoção do bem-estar comum. O não cumprimento desses deveres poderá acarretar sanções legais, conforme estipulado no Código de Leis Feudais. Proteção dos Direitos Fundamentais: Todos os súditos terão seus direitos fundamentais protegidos, como a vida, a liberdade, a propriedade e a dignidade pessoal. Serão proibidas práticas abusivas, tais como tortura, tratamentos cruéis e degradantes, bem como a violação injustificada dos direitos individuais. Autoridades Responsáveis pela Aplicação das Leis: Serão designadas autoridades responsáveis pela aplicação das leis, tais como xerifes e guardas. Esses indivíduos deverão ser pessoas de caráter ilibado, imparciais e conhecedoras das leis vigentes. Caberá a eles zelar pela manutenção da ordem, investigar possíveis infrações.
Sucessão do Senhor Donatário
Sucessão por mérito e princípios: A sucessão ao cargo de Senhor Donatário será pautada pelo mérito e pelos princípios defendidos por este feudo, especialmente aqueles relacionados à justiça, conservadorismo e valores éticos e morais. Avaliação do caráter e capacidade: Para que um indivíduo possa ser considerado como potencial sucessor do Senhor Donatário, será realizada uma criteriosa avaliação de seu caráter, conduta e capacidade de liderança. Serão considerados aspectos como a justiça em seus julgamentos, o compromisso com a defesa dos bons princípios e a habilidade em manter a estabilidade e ordem no feudo. Treinamento e preparação: Caso o filho do Senhor Donatário demonstre ser um homem de bom caráter e digno de ocupar a posição de liderança, ele deverá receber treinamento e preparação adequados para assumir as responsabilidades do cargo. Será providenciada uma educação sólida, com ênfase nos conhecimentos necessários para o exercício do governo e administração do feudo. Exercício de funções auxiliares: Durante o período de treinamento, o filho do Senhor Donatário poderá ser designado para exercer funções auxiliares no governo do feudo, a fim de adquirir experiência prática e aprofundar seu conhecimento sobre os assuntos relacionados à administração e governança. Julgamento do Senhor Donatário: Caberá ao próprio Senhor Donatário avaliar, de forma justa e imparcial, se seu filho é digno de sucedê-lo no cargo. Essa avaliação levará em consideração não apenas os princípios e habilidades mencionados, mas também a capacidade do indivíduo de manter a estabilidade e a prosperidade do feudo. Impedimento ou morte: Em caso de impedimento do Senhor Donatário para o exercício de suas funções, seja por motivos de saúde ou outros fatores, ou em caso de seu falecimento, o filho qualificado e aprovado pelo Senhor Donatário será imediatamente designado como seu sucessor legítimo, assumindo todas as responsabilidades e prerrogativas inerentes ao cargo. Este decreto visa garantir a continuidade de um governo sólido e consistente, que se baseie em princípios justos e conservadores, assegurando a preservação dos valores e tradições deste feudo. Confio que essa medida fortalecerá a estabilidade e a prosperidade do feudo sob minha tutela. Dado sob minha assinatura e selo oficial, neste dia
Considerando a necessidade de estabelecer uma estrutura governamental sólida e eficiente para o feudo, especialmente em situações em que a sucessão direta ao cargo de Senhor Donatário não seja possível ou adequada, determino as seguintes disposições referentes à nomeação de juízes feudais e sua atuação em casos de ausência de herdeiro legítimo ou incapacidade do mesmo: Nomeação de juízes feudais: Para cada cidade principal do feudo, será nomeado um juiz feudal responsável pela administração da justiça e pela manutenção da ordem local. Esses juízes serão indivíduos de notável capacidade jurídica, conhecimento das leis vigentes e integridade moral, selecionados pelo Senhor Donatário com base em critérios estritamente meritórios. Sucessão na ausência de herdeiro legítimo: Caso o Senhor Donatário venha a falecer sem deixar um herdeiro legítimo ou caso o herdeiro seja demasiadamente jovem ou seja considerado indigno para assumir o cargo, o juiz feudal da capital do feudo assumirá temporariamente as responsabilidades do governo. Essa medida visa garantir a continuidade e estabilidade do feudo, mesmo em circunstâncias excepcionais. Competência do juiz feudal da capital: O juiz feudal da capital será responsável por governar o feudo de forma interina, caso seja necessária sua atuação em virtude do disposto no item 2 deste decreto. Caberá a ele assegurar a manutenção da ordem, administrar os assuntos do feudo e tomar decisões importantes para o bem-estar da comunidade. Avaliação dos juízes feudais: Caso seja questionada a competência ou adequação do juiz feudal da capital para exercer o cargo de Senhor Donatário temporário, uma avaliação será realizada pelos demais juízes feudais, responsáveis pelas cidades principais do feudo. Essa avaliação será conduzida de forma justa e imparcial, considerando-se o desempenho, habilidades e integridade do juiz em questão. Julgamento de juízes feudais menores: No caso de algum juiz feudal das cidades principais agir de maneira inadequada ou não desempenhar suas funções conforme o esperado, um processo de julgamento será iniciado pelo juiz feudal da capital. Esse julgamento terá por objetivo garantir a retidão no exercício do cargo e a preservação dos princípios de justiça e equidade. Por meio dessas disposições, busca-se estabelecer um sistema de governo que assegure a continuidade, a ordem e a competência no feudo, mesmo em circunstâncias excepcionais. Confio na integridade dos juízes feudais e no respeito aos princípios que regem a administração da justiça neste feudo. Dado sob minha assinatura e selo oficial, neste dia

Eu Thiago Tyrell sou totalmente a favor de levar isso a Câmera dos lordes, então como candidato a este cargo me comprometo de levar este decreto para a câmera e votar para ampliar a atuação para todo o reino.