O SENHOR FEUDAL NATAN I, soberano de Lortaveira, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1o Fica criada a Companhia de Água e Esgotos de Lortaveira (CAEL), uma empresa de economia mista vinculada ao Feudo, com a finalidade de explorar os serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários.
Art. 2o Compete à CAEL:
I - Executar obras para captação, tratamento e distribuição de água potável;
II - Implantar e administrar redes de distribuição de água e coleta de esgotos;
III - Realizar análises periódicas para controle de qualidade da água distribuída;
IV - Cobrar tarifas dos consumidores pela prestação dos serviços, conforme regulamentação do Feudo.
Art. 3o Fica criada a Companhia de Energia de Lortaveira (CEL), uma empresa de economia mista vinculada ao Feudo, com a finalidade de explorar o serviço público de distribuição de energia elétrica.
Art. 4o Compete à CEL:
I - Implantar e manter redes de distribuição de energia elétrica;
II - Administrar o fornecimento e medição de energia elétrica;
III - Cobrar tarifas dos consumidores pela prestação do serviço, conforme regulamentação do Feudo;
IV - Executar obras e serviços relacionados à distribuição de energia.
Art. 5o As tarifas e demais regras de funcionamento das companhias serão regulamentadas por legislação específica do Feudo.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 1o de setembro de 2023.
Natan I Senhor Feudal de Lortaveira
