O SENHOR FEUDAL NATAN I, soberano de Lortaveira, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1o Fica autorizada a Companhia de Energia de Lortaveira (CEL) a implantar e administrar o Complexo Eólico de Oliras, para geração de energia elétrica proveniente de fonte eólica.
Art. 2o O Complexo Eólico de Oliras será composto por aerogeradores para aproveitamento da força dos ventos na região.
Art. 3o Fica autorizada a Companhia de Energia de Lortaveira (CEL) a implantar e administrar a Usina Termelétrica de Maliras, para geração de energia elétrica a partir do gás natural.
Art. 4o A Usina Termelétrica de Maliras será constituída por turbinas movidas a gás para geração de eletricidade.
Art. 5o A energia elétrica gerada no Complexo Eólico de Oliras e na Usina Termelétrica de Maliras será incorporada ao sistema de distribuição administrado pela CEL.
Art. 6o A CEL será responsável pela operação e manutenção do Complexo Eólico e da Usina Termelétrica, dentro dos padrões técnicos e de segurança exigidos.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Natan I Senhor Feudal de Lortaveira
Lortaveira, 1o de setembro de 2023.
