Natan I, Senhor Feldal de Lortaveira, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1o Fica criada a Bolsa de Valores de Famirabi, com sede na capital de Lortaveira
Art. 2o A Bolsa de Valores de Famirabi tem como objetivo prover infraestrutura para negociação de valores mobiliários, derivativos e outros instrumentos financeiros.
Art. 3o A Bolsa será regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Lortaveira, que estabelecerá as normas de funcionamento e fiscalização das operações.
Art. 4o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lortaveira, 3 de setembro de 2023.
Natan I Senhor Feldal de Lortaveira
