
Artigo I - Eu, o Senhor Donatário Paulo Afonso I de Vinteiras, instituo os símbolos heráldicos feudais nos seguintes termos:
1º - Estabelece-se a flâmula esquartelada nas cores amarela - significando as nossas riquezas e as paisagens douradas e áridas de nossas savanas e desertos - e preta - representando o petróleo, o ouro negro que jaze em nosso árido solo; com o terciado azul transversal e sinuoso remetendo ao épico Rio Bravo, do qual Vinteiras é uma dádiva; e com a cruz florenciada verde rememorando a lusa herança da Santa fé Católica, Apostólica, Romana.
2º - Estabelece-se o brasão de armas esquartelado com as cores amarela e preta e os mesmos respectivos significados adotados na flâmula; igualmente significa-se a cruz florenciada verde e a faixa sinuosa-reta azul, ambas ao centro ; os animais presentes nos quatro quadrados - cabra e peixe - representam as mais antigas atividade econômicas do feudo - a pecuária caprina e as pescas fluvial e marítima ; por fim, o escudo vermelho ao centro com um leão dourado remete à casa aristocrática de Vieirhia-Frigótthia, da qual provenho, chefio e pela qual respondo.
3º - Todos os edifícios públicos do Feudo deverão adotar e possuir ao menos uma flâmula e um brasão feudais junto aos mesmos equivalentes símbolos do Reino de Eviméria; todo e qualquer funcionário feudal que recusar-se a cumprir essas diretrizes será chamado a prestar esclarecimentos e a ser julgado pela justiça do feudo; da mesma forma, todo e qualquer suserano que atentar física e simbolicamente contra os símbolos heráldicos do reino e do feudo deverá ser punido proporcionalmente ante processo de direito consuetudinário pelos magistrados a serem nomeados por mim para atuarem nos burgos do feudo.
4º - Ficam estabelecidas de forma oficial e imutável - a não ser em caso da publicação de novo DLR de minha parte - os símbolos heráldicos oficiais do feudo nas seguintes formas em anexo:
4º A) Forma exata e oficial da flâmula feudal de Vinteiras.

4º B) Forma exata e oficial do brasão de armas de Vinteiras.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Senhor Paulo Afonso I de Vinteiras, e no de Sua Majestade, o Rei Leopoldo I de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio de São Luís, dia 20 de maio do Ano da Graça de 2023.
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