
Artigo II - Eu, o Senhor Donatário Paulo Afonso I, faço meus suseranos deste e neste feudo saberem que estabeleço as normas de oficialidade dos símbolos iconográficos relativos aos governantes feudal e régio através dos seguintes termos:
1º - Todos os edifícios públicos do feudo que estejam ligados à administração feudal deverão adotar e possuir ao menos uma fotografia oficial minha e de Sua Majestade Real, o Rei Leopoldo I de Eviméria em ao menos uma repartição do recinto.
2º - As fotografias oficiais são, respectivamente, a já publicada por Sua Majestade, o Rei, e a que seguirá em anexo neste documento relativa a minha pessoa, o Senhor Donatário.
3º - Todo e qualquer funcionário feudal que recusar-se a cumprir essas diretrizes será chamado a prestar esclarecimentos e a ser julgado pela justiça do feudo; da mesma forma, todo e qualquer suserano meu que atentar física e simbolicamente contra os símbolos iconográficos - exclusivamente dentro das repartições públicas - do reino e do feudo deverá ser punido proporcionalmente ante processo por direito consuetudinário pelos magistrados a serem nomeados por mim para atuarem nos burgos do feudo.
4º - Fica estabelecida como símbolo iconográfico oficial do governante do feudo esta seguinte fotografia.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Senhor Paulo Afonso I de Vinteiras, e no de Sua Majestade Real, o Rei Leopoldo I de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio de São Luís, dia 20 de maio do Ano da Graça de 2023.
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