
Artigo I - Eu, o Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, em virtude da elevação de Vinteiras a Ducado por sua Majestade Imperial, o Kaiser John Lenister, de Eviméria, instituo os novos símbolos heráldicos ducais nos seguintes termos:
1º - Mantêm-se a flâmula esquartelada nas cores amarela - significando as nossas riquezas e as paisagens douradas e áridas de nossas savanas e desertos - e preta - representando o petróleo, o ouro negro que jaze em nosso árido solo; com o terciado azul transversal e sinuoso remetendo ao épico Rio Bravo, do qual Vinteiras é uma dádiva; e com a cruz florenciada verde rememorando a lusa herança da Santa fé Católica, Apostólica, Romana.
2º - Estabelece-se o novo brasão de armas ducal esquartelado com as cores amarela e preta e os mesmos respectivos significados adotados na flâmula; insere-se acima do tradicional escudo a coroa ducal enquanto símbolo de distinção correspondente ao status territorial e nobiliárquico com os quais foram agraciados Vinteiras e a minha pessoa; igualmente significa-se a cruz florenciada verde e a faixa sinuosa-reta azul, ambas ao centro; os animais presentes nos quatro quadrados - cabra e peixe - representam as mais antigas atividades econômicas do Ducado - a pecuária caprina e as pescas fluvial e marítima; por fim, o escudo vermelho ao centro com um leão dourado remete à casa aristocrática de Vieirhia-Frigótthia, da qual provenho, chefio e pela qual respondo.
3º - Todos os edifícios públicos do ducado continuam devendo adotar e possuir ao menos uma flâmula e um brasão ducais junto aos mesmos equivalentes símbolos do Império de Eviméria; todo e qualquer funcionário ducal que recusar-se a cumprir essas diretrizes será chamado a prestar esclarecimentos e a ser julgado pela justiça do Ducado; da mesma forma, todo e qualquer suserano que atentar física e simbolicamente contra os símbolos heráldicos do Império e do Ducado deverá ser punido proporcionalmente ante processo de direito consuetudinário pelos magistrados a serem nomeados por mim para atuarem nos burgos do feudo.
4º - Ficam estabelecidas de forma oficial e imutável - a não ser em caso da publicação de novo DLR de minha parte - os símbolos heráldicos oficiais do ducado nas seguintes formas em anexo:
4º A) Forma exata e oficial da flâmula ducal de Vinteiras.

4º B) Forma exata e oficial do brasão de armas ducal de Vinteiras.

Cumpra-se este decreto em meu nome, o do Duque Paulo Afonso I de Vinteiras, e no de Sua Majestade Imperial, o Kaiser John Lenister de Eviméria.
Burgo de Shazim, Palácio de São Luís, dia 24 de março do Ano da Graça de 2025.
Assinado:


Perfeito nobre 👏